ESCOLA EST. FAUSTO CARDOSO

Acordo, plano de carreira dos professores

Publicada em 05/06/2009 12:28h410 acessos
Os professores da rede estadual não terão nenhum prejuízo com o acordo firmado entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), para o pagamento do piso nacional do magistério. As modificações nas gratificações de Dedicação Exclusiva, Técnico Pedagógico, Interiorização e Titulação não implicarão perdas para os professores.

Essas modificações, não necessariamente, precisarão ser implantadas imediatamente, pois dependem da reestruturação da tabela de Funções Gratificadas, podendo ser implementada ao longo dos próximos meses, de tal forma que, em relação à situação atual de valores, os professores não sofrerão perdas com a implantação do acordo.

Conheça as alterações que ocorrerão:

Dedicação Exclusiva - Será modificada. Com a criação de uma nova tabela de Função Gratificada que está em construção pelo Governo do Estado, no valor dessas funções estará incluso o equivalente ao valor atual da Dedicação Exclusiva. Para aquele que atualmente tem DE por extensão da carga horária e não de cargo de gestão, está sendo estudada uma nova gratificação para atender a esse professor. A DE será transformada sem prejuízo para quem a percebe. Enquanto não houver essa alteração ninguém terá prejuízo.

Técnico Pedagógico I - Será extinta. Ela hoje é destinada aos professores que não estão na escola. No seu lugar, para os cargos de gestão na sede da SEED, na nova tabela de Função Gratificada, será criada uma FG para atender a essa necessidade.

Técnico Pedagógico II - Esta permanecerá, bem como a regência de classe, as quais são destinadas aos professores que estão em atividade nas unidades escolares. A gratificação de Técnico Pedagógico II será no valor de 40%, idêntica ao valor da regência de classe. Em ambos os casos, 30% dos 70% percebidos pelos professores foram incorporados ao salário-base.

Interiorização e Titulação - Deixarão de ser calculados com base num percentual sobre o vencimento básico, passando a ter um valor fixo e reajustável quando dos aumentos lineares dos salários. Os valores percebidos atualmente serão mantidos na mesma sistemática de aplicação, porém, agora, fixos e reajustáveis.